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Doação

Tag: Health in Focus

O Instituto Planejamento Familiar – IPFAM existe para assegurar a todo cidadão o acesso aos serviços de saúde sexual e reprodutiva, considerando o planejamento familiar, a informação e a educação.

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Código de Ética e Conduta
Estatuto Social

Razão Social: Instituto Planejamento Familiar - IPFAM

CNPJ: 43.126.278/0001-12

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Carta de Apresentação das Fundadoras

Caros membros do time, associados, conselheiros e voluntários,

Este é o Código de Ética e Conduta do Instituto Planejamento Familiar – IPFAM, que norteia as diretrizes para o comportamento esperado no nosso ambiente de trabalho e nas nossas relações com a sociedade.

Somos uma organização que se relaciona com diversos públicos no Brasil e no mundo. Para isso, e mais do que nunca, precisamos nos manter firmes em nosso jeito de ser. Este Código visa trazer a todos vocês, de maneira simples e direta, os princípios que devemos observar em todas as nossas relações dentro do IPFAM e com a sociedade.

Contamos com vocês para seguirmos juntos no nosso propósito.

Um abraço amigo,

Ana Clara Carvalho

Lilian Leandro

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

INSTITUTO PLANEJAMENTO FAMILIAR – IPFAM

O INSTITUTO PLANEJAMENTO FAMILIAR  – IPFAM foi fundado sob o pilar do “planejamento familiar” como direito a ser difundido, divulgado e exercido e tem por finalidades, definidas em seu Estatuto:

I – Promover a assistência social, através de orientação, suporte e/ou assessoria ao público leigo e, também, a organizações sem fins lucrativos que trabalham ou estejam desenvolvendo projetos em planejamento familiar e que demonstrem responsabilidade social;

lI – Promover em todo o território nacional o acesso do cidadão à informação, voltado ao planejamento familiar;

III – Promover os direitos estabelecidos, construir novos direitos e oferecer assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar no campo do planejamento familiar;

IV – Realizar estudos e pesquisas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito ao  planejamento familiar;

V – Promover a ética, a cidadania, os direitos humanos, a democracia, dentre outros valores universais relacionados às demais finalidades dispostas nesse artigo.

Norteia suas condutas com base em preceitos éticos e de boas práticas em todas as suas relações jurídicas, quer sejam:

  1. Nas relações interpessoais dentro do IPFAM;
  2. Nas relações com os parceiros;
  3. Nas relações com os Agentes Públicos;
  4. Nas relações com a sociedade em geral.

 

Este documento visa a compilar algumas dessas regras de conduta. No entanto, em caso de dúvidas quanto à adequação de um comportamento, sugere-se sempre entrar em contato com o Instituto através do nosso canal de atendimento.

I. DEFINIÇÕES
  1. Para os fins deste Código de Ética e Conduta, “Relações Interpessoais” diz respeito as relações entre as pessoas que compõe o IPFAM, sejam associados, empregados/colaboradores ou dirigentes.
  2. “Parceiro” diz respeito às pessoas, empresas, associações, fundações, agremiações esportivas, movimentos sociais, entidades religiosas e afins que de alguma forma se relacionem com o IPFAM.
  3. “Agente Público” diz respeito a qualquer (i) agente, autoridade, funcionário, servidor, empregado ou representante de qualquer entidade governamental, departamento, agência ou ofício público, incluindo quaisquer entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, entidades da administração pública direta ou indireta, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, nacionais ou estrangeiras; (ii) qualquer pessoa exercendo, ainda que temporariamente e sem remuneração, cargo, função ou emprego em qualquer entidade de um Estado e suas instrumentalidades; (iii) diretor, conselheiro, empregado ou representante de uma organização internacional pública; e (iv) diretor, conselheiro ou empregado de qualquer partido político, bem como candidatos concorrendo a cargos públicos eletivos ou políticos, no Brasil ou no exterior.
  4. “Sociedade em geral” se refere a qualquer pessoa que venha a se relacionar com o IPFAM e que não esteja definida em um dos conceitos específicos acima.
 
II.  PRINCÍPIOS NORTEADORES

A atuação do INSTITUTO PLANEJAMENTO FAMILIAR – IPFAM, prioriza a avaliação precisa do impacto social gerado, e deve ser guiada pelos seguintes princípios, que conduzem “Nosso Jeito de Ser” em todas as relações:

CONFIABILIDADE – O INSTITUTO PLANEJAMENTO FAMILIAR  – I   PFAM tem como princípio a verdade e a confiabilidade, disponibilizando em seus canais apenas informação de fontes    reconhecidas e recomendadas pelas principais instituições de saúde       do país e do mundo. É importante assim que a verificação da autenticidade e legitimidade das informações seja parte integrante        de todos os processos de comunicação com o IPFAM.

TRANSPARÊNCIA – O INSTITUTO PLANEJAMENTO FAMILIAR – IPFAM atua seguindo padrões éticos e legais. Solicitamos que todos os parceiros assim também atuem.

RESPEITO – O INSTITUTO PLANEJAMENTO FAMILIAR – IPFAM se relaciona com diversas pessoas e entidades com as mais diferentes trajetórias e formações, motivadas pelo desejo de difundir e divulgar o planejamento familiar como um direito a ser exercido. É fundamental que os parceiros cultivem sempre uma postura respeitosa com seus colegas, tornando o ambiente aberto às contribuições que cada um pode dar em prol do objetivo comum.

 

III – CONDUTAS NAS RELAÇÕES INTERPESSOAIS DENTRO DO IPFAM
  1. Agir com cortesia e respeito às diferenças e diversidades com os colegas e com os terceiros com quem se relacionem;
  2. Cuidar do patrimônio e do nome do IPFAM agindo sempre de forma ética, com honestidade e transparência;
  3. Responsabilizar-se pelos objetos deixados a seus cuidados, incluindo senhas de acesso a emails e arquivos;
  4. Respeitar a confidencialidade dos dados a que tenha acesso no exercício das atividades no IPFAM;
  5. Reportar sempre aos dirigentes qualquer notícia de conduta indevida ou incidente que contrarie os princípios do IPFAM e este Código;
  6. Obedecer e respeitar não apenas este Código mas todas as normas e regulamentos do IPFAM e toda legislação aplicável as nossas atividades, incluindo a Lei Brasileira Anticorrupção (Lei 12.846/2013), a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.853/2019);
  7. Abster-se de oferecer, solicitar ou aceitar de qualquer pessoa que se relacione com o IPFAM, em nome deste, presentes ou vantagens pessoais;

 

IV – CONDUTAS NAS RELAÇÕES COM OS PARCEIROS 
  1. As contratações com parceiros deve sempre ser precedida de análise de antecedentes e de cumprimento de leis anti corrupção;
  2. Os parceiros deverão seguir o disposto neste Código de Ética e Conduta e na legislação anti corrupção;

 

V – CONDUTAS NAS RELAÇÕES COM OS AGENTES PÚBLICOS 
  1. O IPFAM se relaciona com agentes públicos de todo o país e fora dele, com diálogo aberto, transparente e construtivo;
  2. Ao se relacionar com agentes públicos toda a equipe do IPFAM, colaboradores, associados e dirigentes, devem sempre observar as regras deste Código e da Lei Anti Corrupção, atentos sempre a eventual conflito de interesses, que deve sempre ser comunicado aos dirigentes do IPFAM.

 

VI – CONDUTAS NAS RELAÇÕES COM A SOCIEDADE EM GERAL
  1. Nas relações com a sociedade em geral todos os membros do IPFAM devem guardar o mesmo respeito aos princípios aqui expressos, tratando a todos com cordialidade, honestidade e seriedade.

 

INSTITUTO PLANEJAMENTO FAMILIAR