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Seus direitos

Talvez você não saiba, mas o planejamento familiar é um direito garantido, de forma clara e direta, por muitas leis no Brasil.

Um dos nossos objetivos é mostrar que você tem a proteção da lei para acesso aos métodos contraceptivos modernos disponíveis em nosso país. E, por meio deles, decidir se quer ter filhos, quantos e em qual momento da sua vida.

Nós acreditamos que o conhecimento sobre seus direitos pode ajudar você a viver com mais autonomia e mais segurança sobre as suas escolhas.

Vale lembrar que, apesar de muitas leis fazerem menção aos direitos dos casais, os direitos voltados ao planejamento familiar são direitos humanos e, portanto, se aplicam a todas as pessoas, independentemente do seu estado civil e de serem adolescentes ou adultos.

Conheça a seguir informações que podem ajudar você a fazer valer os seus direitos.

Conhecendo seus direitos - Usuário do SUS

As Unidades Básicas de Saúde – UBS são a porta de entrada preferencial do Sistema Único de Saúde – SUS. O objetivo desses postos é atender a maior parte das demandas de saúde da população, dentre elas os serviços de planejamento familiar, que incluem consultas médicas e ações educativas de aconselhamento familiar e o fornecimento de métodos contraceptivos.

Na UBS também é possível encaminhar o usuário para atendimento em outros estabelecimentos de saúde.

Além do atendimento médico e das ações educativas de aconselhamento em planejamento familiar, você tem direito a obter pelo SUS os seguintes métodos contraceptivos:

MétodoQuem tem direitoAdolescenteAdulto
Camisinha masculinaAdolescentes e adultos têm direito à retirada gratuita de camisinhas masculinas em unidades públicas de saúde.
Camisinha femininaAdolescentes e adultos têm direito à retirada gratuita de camisinhas femininas em unidades públicas de saúde.
Anticoncepcional oralMulheres em idade fértil, desde que não existam condições de saúde que impeçam.
As pílulas combinadas podem ser usadas na adolescência, desde a primeira menstruação.
A minipílula pode ser usada na adolescência, após os 16 anos.
Anticoncepcional injetável mensal e trimestralMulheres em idade fértil, desde que não existam condições de saúde que impeçam.
A injeção mensal pode ser usada na adolescência, desde a primeira menstruação.
A injeção trimestral pode ser usada na adolescência, após os 16 anos.
Dispositivo intrauterino de cobre – DIUTodas as mulheres em idade fértil, inclusive adolescentes, desde que não existam condições de saúde impeditivas.
DiafragmaMulheres de qualquer idade, inclusive adolescentes, têm direito ao diafragma.
Pílula do dia seguinte (anticoncepção de emergência)Todas as mulheres em idade fértil, inclusive adolescentes, desde que não existam condições de saúde impeditivas.
LaqueaduraQualquer mulher com mais de 25 anos tem direito a fazer laqueadura.

A mulher com mais de dois filhos, mesmo antes dos 25 anos, também pode fazer.

Se for casada, é necessária a autorização do cônjuge.

Quando a mulher apresenta condições especiais de saúde, cuja gravidez possa colocar em risco sua vida, sua saúde ou a saúde de um possível bebê, é possível fazer o procedimento antes dos 25 anos, mesmo que ainda não tenha tido filhos.

A Lei do Planejamento Familiar em vigor proíbe a realização da ligadura de trompas durante o período de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade.

Precisa observar o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade (decisão de fazer a laqueadura) e a cirurgia.
VasectomiaQualquer homem com mais de 25 anos tem direito a fazer vasectomia.

Homens com mais de 2 filhos, mesmo antes dos 25 anos, também podem fazer.

Se for casado, é necessária a autorização do cônjuge.

Precisa observar o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade (decisão de fazer a vasectomia) e a cirurgia
Implante subcutâneoTodas as mulheres que não tenham contraindicação.
Existe um protocolo para prescrição, reservando o método para alguns grupos específicos de mulheres.
O público beneficiado inclui: adolescentes em situação de vulnerabilidade, usuárias de drogas ilícitas, pessoas com transtornos mentais, mulheres em situação de rua, com HIV, aids, em uso de talidomida, privadas de liberdade, trabalhadoras do sexo ou em tratamento de tuberculose. Mais informações podem ser obtidas na UBS mais próxima do usuário.
Conhecendo seus direitos - Usuário de plano de saúde

Os usuários de planos de saúde também têm direito a cobertura de procedimentos para a realização do planejamento familiar:

  • A lei diz que é obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de planejamento familiar por planos e seguros privados de assistência à saúde (leis 11.935/2009 e 9.656/1998).
  • As Resoluções Normativas – RN da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS 168/2008, 192/2009 e 465/2021 detalham os procedimentos que devem ser obrigatoriamente fornecidos pelos planos de saúde.
  • A resolução normativa 259/2011 fala sobre a garantia de atendimento dos beneficiários de plano privado de assistência à saúde.

 

Os procedimentos de cobertura obrigatória pelo plano de saúde são:

ProcedimentoPrevisão legalDiretriz de utilização segundo a ANS
Cirurgia de esterilização feminina (laqueadura tubária / laqueadura tubária laparoscópica) - com diretriz de utilizaçãoResolução normativa nº 465/2021

Anexo I - rol de procedimentos rn 465.2021
Ver arquivo >
Diretriz de utilização – dut n. 11, , que traz os requisitos estabelecidos pela lei 9.263/96. Tais condições valem tanto para o sus quanto para os planos de saúde.
Resolução normativa n (ans.gov.br)
Ver arquivo >
Cirurgia de esterilização masculina (vasectomia) - com diretriz de utilização Resolução normativa nº 465/2021

Anexo I - rol de procedimentos rn 465.2021 (ans.gov.br)
Ver arquivo >
Diretriz de utilização – dut n. 12, que traz os requisitos estabelecidos pela lei 9.263/96. Tais condições valem tanto para o sus quanto para os planos de saúde.
Resolução normativa n (ans.gov.br)
Ver arquivo >
Implante de dispositivo intra-uterino (DIU) não hormonal - inclui o dispositivoResolução normativa nº 465/2021

Anexo I - rol de procedimentos rn 465.2021 (ans.gov.br)
Ver arquivo >
Não tem requisitos legais para solicitação.
Implante de dispositivo intra-uterino (DIU) hormonal para contracepção - inclui o dispositivoResolução normativa nº 465/2021

Anexo I - rol de procedimentos rn 465.2021 (ans.gov.br)

Ver arquivo >
Não tem requisitos legais para solicitação.
Consulta de aconselhamento para planejamento familiar Resolução normativa nº 465/2021

Anexo I - rol de procedimentos rn 465.2021 (ans.gov.br)
Ver arquivo >
Não tem requisitos legais para solicitação.
Atividade educacional para planejamento familiar Resolução normativa nº 465/2021

Anexo I - rol de procedimentos rn 465.2021 (ans.gov.br)
Ver arquivo >
Não tem requisitos legais para solicitação.
Exigindo seus direitos

Nem sempre é fácil e rápido obter o método contraceptivo que você escolheu. 

Por isso, para evitar uma gravidez não planejada, é importante utilizar o método contraceptivo que estiver à sua disposição enquanto o outro método não é fornecido. Por exemplo, usar a injeção mensal ou trimestral, enquanto a laqueadura não é marcada.

Apesar de ser trabalhoso, vale a pena persistir e exigir seus direitos. Afinal, quando se fala de planejamento familiar, é a sua vida e o seu futuro que estão em jogo.

Para ajudar, relacionamos as ações que você pode adotar caso encontre dificuldades para obter métodos contraceptivos ou receber orientação médica sobre planejamento familiar.

Exigindo seus direitos - Usuário do SUS

As Unidades Básicas de Saúde – UBS são a porta de entrada preferencial do Sistema Único de Saúde – SUS. Alguns serviços poderão ser prestados na própria UBS. Em outros casos, o cidadão poderá ser encaminhado pela UBS para atendimento em outros estabelecimentos de saúde.

Pode acontecer de a UBS não fornecer a você o método contraceptivo que você quer ou ainda de, durante o atendimento na unidade de saúde, as pessoas falarem de condições para obter o método que não existem na lei, como, por exemplo, exigir uma receita ou pedido médico para receber a pílula do dia seguinte.

Quando casos assim acontecerem, aqui está o que você deve fazer para garantir os seus direitos. Registre uma reclamação – Dicas úteis:

No Disque Saúde – 136. A ligação é gratuita.

No site da Ouvidoria do SUS.

Caso o problema persista, procure o Ministério Público Estadual ou a Defensoria Pública.

Nos sites das defensorias públicas e dos ministérios públicos estaduais, é possível encontrar as informações relativas aos horários de atendimento, formas de agendamento, entre outras informações importantes. 

Exigindo seus direitos - Usuário de plano de saúde

Pode acontecer de o seu plano de saúde se recusar a oferecer o método contraceptivo que você escolheu. Ou que alguém estabeleça condições não previstas na lei para fornecer o procedimento através do seu convênio.

Caso você seja usuário de plano de saúde e tenha dificuldades em fazer valer os seus direitos, você deve agir assim:

  • Registre uma reclamação na central de atendimento do plano de saúde.
  • Anote o número de protocolo.
  • O plano poderá solicitar um prazo para atender o seu pedido, como, por exemplo, para direcionar você para atendimento por um profissional em sua cidade que realize o procedimento por meio do plano.

 

Caso o prazo informado não seja cumprido, seja longo demais ou o plano tenha se negado a agendar atendimento, você deve fazer o seguinte:

  • Formalize uma reclamação junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS (telefone para o Disque ANS é 0800 701 9656 ou entre em contato pelo site.)
  • Registre também uma reclamação junto ao site consumidor.gov.br, um serviço público que permite aos consumidores falarem diretamente com as empresas para solução de conflitos de consumo pela internet. Inúmeros planos de saúde estão listados entre as empresas participantes deste serviço.
  • Procure o Procon de seu Estado e registre uma Reclamação.

 

Caso nenhum desses caminhos funcione, você ainda poderá recorrer ao Poder Judiciário ou seja, poderá contratar um advogado ou procurar a Defensoria Pública – caso não tenha condições de pagar pelos serviços de um advogado – para abrir um processo contra o Plano de Saúde.

Dicas úteis

Tenha sempre seu documento de identificação, o cartão do SUS e um comprovante de residência organizados para consulta rápida. Além disso, é importante ter anotadas as informações importantes para o seu caso (números de protocolos e dados do estabelecimento de saúde envolvido, como nome e endereço), para facilitar as providências que você poderá precisar tomar no futuro.

Se for procurar a Defensoria Pública, é importante levar também comprovante de renda próprio e de todos os membros da família, como contracheques dos últimos três meses ou carteira de trabalho, para demonstrar que você tem direito ao atendimento público gratuito.

Quanto mais informações você fornecer durante o registro, mais fácil e rápido será avaliada a sua solicitação. Anote sempre dados como: data, horário, endereço, nomes dos profissionais e da instituição onde o método foi negado.

Você deve fornecer os dados do estabelecimento de saúde envolvido, como nome, endereço e a data em que aconteceu a dificuldade.

Nome Completo:
CPF:
RG:
Endereço:
Nome do estabelecimento de saúde:
Resumo dos fatos (datas/números de protocolo/descrição do ocorrido, etc.)

Você tem o direito de reclamar sobre a dificuldade de marcação de procedimentos pelo SUS. Nesses casos, você deve informar seus dados completos, como RG e CPF, bem como o nome do procedimento que quer agendar.

  1. Quando você entra em contato com a ouvidoria, sua manifestação é registrada pelo setor de atendimento.
  2. Você recebe um protocolo e uma senha para acompanhar o andamento da sua manifestação.
  3. A ouvidoria encaminha sua manifestação para órgãos responsáveis pelo serviço.
  4. Você pode acompanhar sua solicitação pelo site.
  5. Você recebe a resposta e a manifestação é encerrada.
Principais leis que tratam sobre planejamento familiar no Brasil
  • Na Constituição Federal Brasileira existe um artigo ( 7º do art. 226) que trata especificamente sobre o direito ao planejamento familiar.
  • O Código Civil Brasileiro também fala sobre o planejamento familiar, no art. 1565, 2º, que prevê ser obrigação do “Estado propiciar recursos educacionais e financeiros para o exercício desse direito”.
  • No Brasil, há ainda uma lei voltada especificamente para o tema, a lei 9.263/96, estabelecendo que “o planejamento familiar é direito de todo cidadão”. Esta lei assegura a oferta de métodos e técnicas de concepção e contracepção cientificamente aceitos e que não colocam em risco a vida e a saúde das pessoas, garantindo a liberdade de opção. A mesma lei prevê que a prescrição de métodos contraceptivos só poderá ocorrer mediante avaliação e acompanhamento clínico, sendo também um direito seu.
  • A portaria nº 3.265/2017 amplia o acesso ao DIU pelo Sistema Único de Saúde – SUS, permitindo a sua oferta como meio contraceptivo pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, nas maternidades integrantes do SUS, para mulheres e adolescentes.
  • A Lei nº 13.798/2019, incluiu novo artigo no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 8º-A) para criar da Semana Nacional dePrevenção da Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 1º de fevereiro, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas, a fim de contribuir para a redução da incidência da gravidez na adolescência.
  • As leis 9.656/1998 e 9.961/2000 dizem que os planos e seguros privados de saúde são obrigados a oferecer cobertura no atendimento aos casos de planejamento familiar.
  • A Resolução Normativa – RN nº 465/2021 da Agência Nacional de Saúde Suplementar detalha os procedimentos que devem ser obrigatoriamente fornecidos pelos planos de saúde, dentre eles procedimentos voltados ao planejamento familiar.
Um compromisso com a ONU

Além das leis, é importante lembrar que o Brasil assumiu o compromisso de implementar a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, elaborada pela Organização das Nações Unidas – ONU. Entre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS que o país deve cumprir nos próximos anos estão: “assegurar o acesso universal aos serviços de saúde sexual e saúde reprodutiva, incluindo o planejamento familiar, informação e educação, bem como a integração da saúde reprodutiva em estratégias e programas nacionais” (ODS 3.7); e também: “assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e aos direitos reprodutivos, como acordado em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim e os documentos resultantes de suas conferências de revisão” (ODS 5.6).

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Carta de Apresentação das Fundadoras

Caros membros do time, associados, conselheiros e voluntários,

Este é o Código de Ética e Conduta do Instituto Planejamento Familiar – IPFAM, que norteia as diretrizes para o comportamento esperado no nosso ambiente de trabalho e nas nossas relações com a sociedade.

Somos uma organização que se relaciona com diversos públicos no Brasil e no mundo. Para isso, e mais do que nunca, precisamos nos manter firmes em nosso jeito de ser. Este Código visa trazer a todos vocês, de maneira simples e direta, os princípios que devemos observar em todas as nossas relações dentro do IPFAM e com a sociedade.

Contamos com vocês para seguirmos juntos no nosso propósito.

Um abraço amigo,

Ana Clara Carvalho

Lilian Leandro

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

INSTITUTO PLANEJAMENTO FAMILIAR – IPFAM

O INSTITUTO PLANEJAMENTO FAMILIAR  – IPFAM foi fundado sob o pilar do “planejamento familiar” como direito a ser difundido, divulgado e exercido e tem por finalidades, definidas em seu Estatuto:

I – Promover a assistência social, através de orientação, suporte e/ou assessoria ao público leigo e, também, a organizações sem fins lucrativos que trabalham ou estejam desenvolvendo projetos em planejamento familiar e que demonstrem responsabilidade social;

lI – Promover em todo o território nacional o acesso do cidadão à informação, voltado ao planejamento familiar;

III – Promover os direitos estabelecidos, construir novos direitos e oferecer assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar no campo do planejamento familiar;

IV – Realizar estudos e pesquisas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito ao  planejamento familiar;

V – Promover a ética, a cidadania, os direitos humanos, a democracia, dentre outros valores universais relacionados às demais finalidades dispostas nesse artigo.

Norteia suas condutas com base em preceitos éticos e de boas práticas em todas as suas relações jurídicas, quer sejam:

  1. Nas relações interpessoais dentro do IPFAM;
  2. Nas relações com os parceiros;
  3. Nas relações com os Agentes Públicos;
  4. Nas relações com a sociedade em geral.

 

Este documento visa a compilar algumas dessas regras de conduta. No entanto, em caso de dúvidas quanto à adequação de um comportamento, sugere-se sempre entrar em contato com o Instituto através do nosso canal de atendimento.

I. DEFINIÇÕES
  1. Para os fins deste Código de Ética e Conduta, “Relações Interpessoais” diz respeito as relações entre as pessoas que compõe o IPFAM, sejam associados, empregados/colaboradores ou dirigentes.
  2. “Parceiro” diz respeito às pessoas, empresas, associações, fundações, agremiações esportivas, movimentos sociais, entidades religiosas e afins que de alguma forma se relacionem com o IPFAM.
  3. “Agente Público” diz respeito a qualquer (i) agente, autoridade, funcionário, servidor, empregado ou representante de qualquer entidade governamental, departamento, agência ou ofício público, incluindo quaisquer entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, entidades da administração pública direta ou indireta, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, nacionais ou estrangeiras; (ii) qualquer pessoa exercendo, ainda que temporariamente e sem remuneração, cargo, função ou emprego em qualquer entidade de um Estado e suas instrumentalidades; (iii) diretor, conselheiro, empregado ou representante de uma organização internacional pública; e (iv) diretor, conselheiro ou empregado de qualquer partido político, bem como candidatos concorrendo a cargos públicos eletivos ou políticos, no Brasil ou no exterior.
  4. “Sociedade em geral” se refere a qualquer pessoa que venha a se relacionar com o IPFAM e que não esteja definida em um dos conceitos específicos acima.
 
II.  PRINCÍPIOS NORTEADORES

A atuação do INSTITUTO PLANEJAMENTO FAMILIAR – IPFAM, prioriza a avaliação precisa do impacto social gerado, e deve ser guiada pelos seguintes princípios, que conduzem “Nosso Jeito de Ser” em todas as relações:

CONFIABILIDADE – O INSTITUTO PLANEJAMENTO FAMILIAR  – I   PFAM tem como princípio a verdade e a confiabilidade, disponibilizando em seus canais apenas informação de fontes    reconhecidas e recomendadas pelas principais instituições de saúde       do país e do mundo. É importante assim que a verificação da autenticidade e legitimidade das informações seja parte integrante        de todos os processos de comunicação com o IPFAM.

TRANSPARÊNCIA – O INSTITUTO PLANEJAMENTO FAMILIAR – IPFAM atua seguindo padrões éticos e legais. Solicitamos que todos os parceiros assim também atuem.

RESPEITO – O INSTITUTO PLANEJAMENTO FAMILIAR – IPFAM se relaciona com diversas pessoas e entidades com as mais diferentes trajetórias e formações, motivadas pelo desejo de difundir e divulgar o planejamento familiar como um direito a ser exercido. É fundamental que os parceiros cultivem sempre uma postura respeitosa com seus colegas, tornando o ambiente aberto às contribuições que cada um pode dar em prol do objetivo comum.

 

III – CONDUTAS NAS RELAÇÕES INTERPESSOAIS DENTRO DO IPFAM
  1. Agir com cortesia e respeito às diferenças e diversidades com os colegas e com os terceiros com quem se relacionem;
  2. Cuidar do patrimônio e do nome do IPFAM agindo sempre de forma ética, com honestidade e transparência;
  3. Responsabilizar-se pelos objetos deixados a seus cuidados, incluindo senhas de acesso a emails e arquivos;
  4. Respeitar a confidencialidade dos dados a que tenha acesso no exercício das atividades no IPFAM;
  5. Reportar sempre aos dirigentes qualquer notícia de conduta indevida ou incidente que contrarie os princípios do IPFAM e este Código;
  6. Obedecer e respeitar não apenas este Código mas todas as normas e regulamentos do IPFAM e toda legislação aplicável as nossas atividades, incluindo a Lei Brasileira Anticorrupção (Lei 12.846/2013), a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.853/2019);
  7. Abster-se de oferecer, solicitar ou aceitar de qualquer pessoa que se relacione com o IPFAM, em nome deste, presentes ou vantagens pessoais;

 

IV – CONDUTAS NAS RELAÇÕES COM OS PARCEIROS 
  1. As contratações com parceiros deve sempre ser precedida de análise de antecedentes e de cumprimento de leis anti corrupção;
  2. Os parceiros deverão seguir o disposto neste Código de Ética e Conduta e na legislação anti corrupção;

 

V – CONDUTAS NAS RELAÇÕES COM OS AGENTES PÚBLICOS 
  1. O IPFAM se relaciona com agentes públicos de todo o país e fora dele, com diálogo aberto, transparente e construtivo;
  2. Ao se relacionar com agentes públicos toda a equipe do IPFAM, colaboradores, associados e dirigentes, devem sempre observar as regras deste Código e da Lei Anti Corrupção, atentos sempre a eventual conflito de interesses, que deve sempre ser comunicado aos dirigentes do IPFAM.

 

VI – CONDUTAS NAS RELAÇÕES COM A SOCIEDADE EM GERAL
  1. Nas relações com a sociedade em geral todos os membros do IPFAM devem guardar o mesmo respeito aos princípios aqui expressos, tratando a todos com cordialidade, honestidade e seriedade.

 

INSTITUTO PLANEJAMENTO FAMILIAR