Talvez você não saiba, mas o planejamento familiar é um direito garantido, de forma clara e direta, por muitas leis no Brasil.
Um dos nossos objetivos é mostrar que você tem a proteção da lei para acesso aos métodos contraceptivos modernos disponíveis em nosso país. E, por meio deles, decidir se quer ter filhos, quantos e em qual momento da sua vida.
Nós acreditamos que o conhecimento sobre seus direitos pode ajudar você a viver com mais autonomia e mais segurança sobre as suas escolhas.
Vale lembrar que, apesar de muitas leis fazerem menção aos direitos dos casais, os direitos voltados ao planejamento familiar são direitos humanos e, portanto, se aplicam a todas as pessoas, independentemente do seu estado civil e de serem adolescentes ou adultos.
Conheça a seguir informações que podem ajudar você a fazer valer os seus direitos.
As Unidades Básicas de Saúde – UBS são a porta de entrada preferencial do Sistema Único de Saúde – SUS. O objetivo desses postos é atender a maior parte das demandas de saúde da população, dentre elas os serviços de planejamento familiar, que incluem consultas médicas e ações educativas de aconselhamento familiar e o fornecimento de métodos contraceptivos.
Na UBS também é possível encaminhar o usuário para atendimento em outros estabelecimentos de saúde.
Além do atendimento médico e das ações educativas de aconselhamento em planejamento familiar, você tem direito a obter pelo SUS os seguintes métodos contraceptivos:
Método | Quem tem direito | Adolescente | Adulto |
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Camisinha masculina | Adolescentes e adultos têm direito à retirada gratuita de camisinhas masculinas em unidades públicas de saúde. | | |
Camisinha feminina | Adolescentes e adultos têm direito à retirada gratuita de camisinhas femininas em unidades públicas de saúde. | | |
Anticoncepcional oral | Mulheres em idade fértil, desde que não existam condições de saúde que impeçam. As pílulas combinadas podem ser usadas na adolescência, desde a primeira menstruação. A minipílula pode ser usada na adolescência, após os 16 anos. | | |
Anticoncepcional injetável mensal e trimestral | Mulheres em idade fértil, desde que não existam condições de saúde que impeçam. A injeção mensal pode ser usada na adolescência, desde a primeira menstruação. A injeção trimestral pode ser usada na adolescência, após os 16 anos. | | |
Dispositivo intrauterino de cobre – DIU | Todas as mulheres em idade fértil, inclusive adolescentes, desde que não existam condições de saúde impeditivas. | | |
Diafragma | Mulheres de qualquer idade, inclusive adolescentes, têm direito ao diafragma. | | |
Pílula do dia seguinte (anticoncepção de emergência) | Todas as mulheres em idade fértil, inclusive adolescentes, desde que não existam condições de saúde impeditivas. | | |
Laqueadura | Qualquer mulher com mais de 25 anos tem direito a fazer laqueadura. A mulher com mais de dois filhos, mesmo antes dos 25 anos, também pode fazer. Se for casada, é necessária a autorização do cônjuge. Quando a mulher apresenta condições especiais de saúde, cuja gravidez possa colocar em risco sua vida, sua saúde ou a saúde de um possível bebê, é possível fazer o procedimento antes dos 25 anos, mesmo que ainda não tenha tido filhos. A Lei do Planejamento Familiar em vigor proíbe a realização da ligadura de trompas durante o período de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade. Precisa observar o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade (decisão de fazer a laqueadura) e a cirurgia. | | |
Vasectomia | Qualquer homem com mais de 25 anos tem direito a fazer vasectomia. Homens com mais de 2 filhos, mesmo antes dos 25 anos, também podem fazer. Se for casado, é necessária a autorização do cônjuge. Precisa observar o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade (decisão de fazer a vasectomia) e a cirurgia | | |
Implante subcutâneo | Todas as mulheres que não tenham contraindicação. Existe um protocolo para prescrição, reservando o método para alguns grupos específicos de mulheres. O público beneficiado inclui: adolescentes em situação de vulnerabilidade, usuárias de drogas ilícitas, pessoas com transtornos mentais, mulheres em situação de rua, com HIV, aids, em uso de talidomida, privadas de liberdade, trabalhadoras do sexo ou em tratamento de tuberculose. Mais informações podem ser obtidas na UBS mais próxima do usuário. | | |
Os usuários de planos de saúde também têm direito a cobertura de procedimentos para a realização do planejamento familiar:
Os procedimentos de cobertura obrigatória pelo plano de saúde são:
Procedimento | Previsão legal | Diretriz de utilização segundo a ANS |
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Cirurgia de esterilização feminina (laqueadura tubária / laqueadura tubária laparoscópica) - com diretriz de utilização | Resolução normativa nº 465/2021 Anexo I - rol de procedimentos rn 465.2021 Ver arquivo > | Diretriz de utilização – dut n. 11, , que traz os requisitos estabelecidos pela lei 9.263/96. Tais condições valem tanto para o sus quanto para os planos de saúde. Resolução normativa n (ans.gov.br) Ver arquivo > |
Cirurgia de esterilização masculina (vasectomia) - com diretriz de utilização | Resolução normativa nº 465/2021 Anexo I - rol de procedimentos rn 465.2021 (ans.gov.br) Ver arquivo > | Diretriz de utilização – dut n. 12, que traz os requisitos estabelecidos pela lei 9.263/96. Tais condições valem tanto para o sus quanto para os planos de saúde. Resolução normativa n (ans.gov.br) Ver arquivo > |
Implante de dispositivo intra-uterino (DIU) não hormonal - inclui o dispositivo | Resolução normativa nº 465/2021 Anexo I - rol de procedimentos rn 465.2021 (ans.gov.br) Ver arquivo > | Não tem requisitos legais para solicitação. |
Implante de dispositivo intra-uterino (DIU) hormonal para contracepção - inclui o dispositivo | Resolução normativa nº 465/2021 Anexo I - rol de procedimentos rn 465.2021 (ans.gov.br) Ver arquivo > | Não tem requisitos legais para solicitação. |
Consulta de aconselhamento para planejamento familiar | Resolução normativa nº 465/2021 Anexo I - rol de procedimentos rn 465.2021 (ans.gov.br) Ver arquivo > | Não tem requisitos legais para solicitação. |
Atividade educacional para planejamento familiar | Resolução normativa nº 465/2021 Anexo I - rol de procedimentos rn 465.2021 (ans.gov.br) Ver arquivo > | Não tem requisitos legais para solicitação. |
Nem sempre é fácil e rápido obter o método contraceptivo que você escolheu.
Por isso, para evitar uma gravidez não planejada, é importante utilizar o método contraceptivo que estiver à sua disposição enquanto o outro método não é fornecido. Por exemplo, usar a injeção mensal ou trimestral, enquanto a laqueadura não é marcada.
Apesar de ser trabalhoso, vale a pena persistir e exigir seus direitos. Afinal, quando se fala de planejamento familiar, é a sua vida e o seu futuro que estão em jogo.
Para ajudar, relacionamos as ações que você pode adotar caso encontre dificuldades para obter métodos contraceptivos ou receber orientação médica sobre planejamento familiar.
As Unidades Básicas de Saúde – UBS são a porta de entrada preferencial do Sistema Único de Saúde – SUS. Alguns serviços poderão ser prestados na própria UBS. Em outros casos, o cidadão poderá ser encaminhado pela UBS para atendimento em outros estabelecimentos de saúde.
Pode acontecer de a UBS não fornecer a você o método contraceptivo que você quer ou ainda de, durante o atendimento na unidade de saúde, as pessoas falarem de condições para obter o método que não existem na lei, como, por exemplo, exigir uma receita ou pedido médico para receber a pílula do dia seguinte.
Quando casos assim acontecerem, aqui está o que você deve fazer para garantir os seus direitos. Registre uma reclamação – Dicas úteis:
No Disque Saúde – 136. A ligação é gratuita.
No site da Ouvidoria do SUS.
Caso o problema persista, procure o Ministério Público Estadual ou a Defensoria Pública.
Nos sites das defensorias públicas e dos ministérios públicos estaduais, é possível encontrar as informações relativas aos horários de atendimento, formas de agendamento, entre outras informações importantes.
Pode acontecer de o seu plano de saúde se recusar a oferecer o método contraceptivo que você escolheu. Ou que alguém estabeleça condições não previstas na lei para fornecer o procedimento através do seu convênio.
Caso você seja usuário de plano de saúde e tenha dificuldades em fazer valer os seus direitos, você deve agir assim:
Caso o prazo informado não seja cumprido, seja longo demais ou o plano tenha se negado a agendar atendimento, você deve fazer o seguinte:
Caso nenhum desses caminhos funcione, você ainda poderá recorrer ao Poder Judiciário ou seja, poderá contratar um advogado ou procurar a Defensoria Pública – caso não tenha condições de pagar pelos serviços de um advogado – para abrir um processo contra o Plano de Saúde.
Tenha sempre seu documento de identificação, o cartão do SUS e um comprovante de residência organizados para consulta rápida. Além disso, é importante ter anotadas as informações importantes para o seu caso (números de protocolos e dados do estabelecimento de saúde envolvido, como nome e endereço), para facilitar as providências que você poderá precisar tomar no futuro.
Se for procurar a Defensoria Pública, é importante levar também comprovante de renda próprio e de todos os membros da família, como contracheques dos últimos três meses ou carteira de trabalho, para demonstrar que você tem direito ao atendimento público gratuito.
Quanto mais informações você fornecer durante o registro, mais fácil e rápido será avaliada a sua solicitação. Anote sempre dados como: data, horário, endereço, nomes dos profissionais e da instituição onde o método foi negado.
Você deve fornecer os dados do estabelecimento de saúde envolvido, como nome, endereço e a data em que aconteceu a dificuldade.
Nome Completo:
CPF:
RG:
Endereço:
Nome do estabelecimento de saúde:
Resumo dos fatos (datas/números de protocolo/descrição do ocorrido, etc.)
Você tem o direito de reclamar sobre a dificuldade de marcação de procedimentos pelo SUS. Nesses casos, você deve informar seus dados completos, como RG e CPF, bem como o nome do procedimento que quer agendar.
O Instituto Planejamento Familiar – IPFAM existe para assegurar a todo cidadão o acesso aos serviços de saúde sexual e reprodutiva, considerando o planejamento familiar, a informação e a educação.
CNPJ: 43.126.278/0001-12
Além das leis, é importante lembrar que o Brasil assumiu o compromisso de implementar a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, elaborada pela Organização das Nações Unidas – ONU. Entre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS que o país deve cumprir nos próximos anos estão: “assegurar o acesso universal aos serviços de saúde sexual e saúde reprodutiva, incluindo o planejamento familiar, informação e educação, bem como a integração da saúde reprodutiva em estratégias e programas nacionais” (ODS 3.7); e também: “assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e aos direitos reprodutivos, como acordado em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim e os documentos resultantes de suas conferências de revisão” (ODS 5.6).
Carta de Apresentação das Fundadoras
Caros membros do time, associados, conselheiros e voluntários,
Este é o Código de Ética e Conduta do Instituto Planejamento Familiar – IPFAM, que norteia as diretrizes para o comportamento esperado no nosso ambiente de trabalho e nas nossas relações com a sociedade.
Somos uma organização que se relaciona com diversos públicos no Brasil e no mundo. Para isso, e mais do que nunca, precisamos nos manter firmes em nosso jeito de ser. Este Código visa trazer a todos vocês, de maneira simples e direta, os princípios que devemos observar em todas as nossas relações dentro do IPFAM e com a sociedade.
Contamos com vocês para seguirmos juntos no nosso propósito.
Um abraço amigo,
Ana Clara Carvalho
Lilian Leandro
O INSTITUTO PLANEJAMENTO FAMILIAR – IPFAM foi fundado sob o pilar do “planejamento familiar” como direito a ser difundido, divulgado e exercido e tem por finalidades, definidas em seu Estatuto:
I – Promover a assistência social, através de orientação, suporte e/ou assessoria ao público leigo e, também, a organizações sem fins lucrativos que trabalham ou estejam desenvolvendo projetos em planejamento familiar e que demonstrem responsabilidade social;
lI – Promover em todo o território nacional o acesso do cidadão à informação, voltado ao planejamento familiar;
III – Promover os direitos estabelecidos, construir novos direitos e oferecer assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar no campo do planejamento familiar;
IV – Realizar estudos e pesquisas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito ao planejamento familiar;
V – Promover a ética, a cidadania, os direitos humanos, a democracia, dentre outros valores universais relacionados às demais finalidades dispostas nesse artigo.
Norteia suas condutas com base em preceitos éticos e de boas práticas em todas as suas relações jurídicas, quer sejam:
Este documento visa a compilar algumas dessas regras de conduta. No entanto, em caso de dúvidas quanto à adequação de um comportamento, sugere-se sempre entrar em contato com o Instituto através do nosso canal de atendimento.
A atuação do INSTITUTO PLANEJAMENTO FAMILIAR – IPFAM, prioriza a avaliação precisa do impacto social gerado, e deve ser guiada pelos seguintes princípios, que conduzem “Nosso Jeito de Ser” em todas as relações:
CONFIABILIDADE – O INSTITUTO PLANEJAMENTO FAMILIAR – I PFAM tem como princípio a verdade e a confiabilidade, disponibilizando em seus canais apenas informação de fontes reconhecidas e recomendadas pelas principais instituições de saúde do país e do mundo. É importante assim que a verificação da autenticidade e legitimidade das informações seja parte integrante de todos os processos de comunicação com o IPFAM.
TRANSPARÊNCIA – O INSTITUTO PLANEJAMENTO FAMILIAR – IPFAM atua seguindo padrões éticos e legais. Solicitamos que todos os parceiros assim também atuem.
RESPEITO – O INSTITUTO PLANEJAMENTO FAMILIAR – IPFAM se relaciona com diversas pessoas e entidades com as mais diferentes trajetórias e formações, motivadas pelo desejo de difundir e divulgar o planejamento familiar como um direito a ser exercido. É fundamental que os parceiros cultivem sempre uma postura respeitosa com seus colegas, tornando o ambiente aberto às contribuições que cada um pode dar em prol do objetivo comum.
INSTITUTO PLANEJAMENTO FAMILIAR